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O processo de Digitalização com Registro resulta
na TRASLADAÇÃO
do documento original, do suporte papel para o digital e o seu
registro para guarda permanente e consulta, preservado como original,
com valor jurídico de orginial autêntico, não
como cópia autenticada, digitalizada ou microfilmada.
O uso da Digitalização com Registro está regulamentado
pela Lei Federal 6.015 de 31/12/1973, Lei Federal 8.935 de 18/11/1994
e pela Media Provisório MP 2200-2 de 24/08/2001.
Benefícios da Digitalização
com Registro:
01 - Valor jurídico de autenticidade do original por
oficial do RTD;
02 - Fim do gasto crescente com área de arquivo, estantes,
caixas;
03 - Várias chaves de pesquisa;
04 - Fim da Tabela de Temporalidade, pois será guardado
para sempre;
05 - Cópias de segurança - garantia contra sinistro;
06 - Agilidade na recuperação da informação,
visanto atender necessidades administrativas e de auditoria;
07 - Múltiplos back-ups do Original por outro Original
eletrônico legal;
08 - Traslado do suporte digital para o suporte físico
(papel) com valor jurídico;
09 - Amparo Legal - leis 6.015 de 31/12/1973, 8.935 de 18/11/1994
e MP 2200-2 de 24/08/2001. |